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Temos recebidos dezenas de ligações sobre o tema acima. Assim resolvemos trazer algumas informações para facilitar o entendimento e ampliar o conhecimento de todos.
De forma simplificada o governo instituiu um conjunto de requisitos para compor o processo de fiscalização. Denominou isto de SPED que é composto de NF-e ( Nota Fiscal Eletrônica ), ECD ( Escrituração Contábil Digital ) e EFD ( Escrituração Fiscal Digital ).
O uso de NF-e já está instituído no mercado e vem se consolidando, comprovando assim a eficácia da prática pelos contribuintes e trazendo assim aumento na arrecadação dos tributos pelo governo.
O ECD basicamente é a contabilidade tradicionalmente conhecida com termo de abertura, livro Razão, Diário, Balancete, DRE e termos de encerramento, sendo entregues em formato digital, validado a transmitido para o governo.
E o EFD é a escrita fiscal originalmente conhecida com os livros de entrada, saídas e apuração de ICMS entregue também em formato digital.
Com esta ação o governo está informatizando o processo da fiscalização, economizando tempo e ampliando as perspectivas de acompanhamento da realidade empresarial dos seus contribuintes.
A adoção de informações digital eleva o padrão da fiscalização e acelera as possibilidades de resultados e monitoramento do mercado.
Os sistemas de contabilidade e de Escrita Fiscal em todo o país ou já estão adequados ou estão buscando adequar seus produtos para o atendimento destas demandas definidas pelo governo.
Conforme podem confirmar no link http://www.sefaz.ba.gov.br/especiais/aviso_efd.html , o governo do estado da Bahia passa a partir de Janeiro/2011 exigir a entrega do arquivo EFD para contribuintes que faturam acima de R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais).
Com isto está como sempre gerando uma série de dúvidas e interpretações no mercado baiano. Como foi no início da geração do arquivo SINTEGRA onde o mercado ficou sem saber quem é responsável e pelo que, trouxe uma série de contratempos. E normalmente a culpa sempre é do programa ou da empresa que lhe atende.
Como este processo está apenas iniciando, fica sempre as dúvidas quem deve gerar e de que forma. As empresas de contabilidade e escrita fiscal estarão atendendo suas responsabilidades e S que ainda não estiverem será uma questão de tempo pois as que não se adequarem estarão fadadas a terem problemas mercadológicos.
Existem 3 tipos de sistemas de gestão no mercado:
1) Grandes ERP’s que possuem módulos de escrituração fiscal e com isto tem obrigação de gerar as informações do SPED FISCAL.
2) Sistemas de gestão empresarial que não possuem módulo de escrita fiscal (como é o caso do nosso). Estes podem auxiliar o cliente exportando os dados para os programas de escrita fiscal que efetuam a geração do SPED FISCAL. Caso tenham informações a mais, no programa de escrita fiscal poderão complementar os dados como Apuração de ativo imobilizado, Outros Débitos, Outros créditos, etc.
3) Sistemas de gestão empresarial que mesmo não possuindo módulo de escrita fiscal estão gerando o arquivo do EFD somente com as informações de seu poder. Ficando assim incompletos as informações geradas pelos contribuintes pois no sistema não poderão complementar suas necessidades.
Este terceiro tipo pode trazer uma série de contratempos, exemplo:
1) Contribuinte gerar informação de uma forma e seu sistema de escrita fiscal estar contabilizando de outra gerando divergência para o controle fiscal
2) Empresas mandarem achando estar completo e com isto gerar problemas de fiscalização
3) Podem confirmar o grau de dificuldade no link (http://www.fortaleza.inf.br/web/index.php?option=com_content&task=view&id=854&Itemid=1 ). Efetuando a geração parcial não estarão atendendo na plenitude e necessitará que as informações sejam geradas pelos sistemas de escrita fiscal.
Quem quiser ter noção do volume de dados a serem preenchidos nos registros do SPED FISCAL ou EFD basta ver no linkhttp://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal
A mudança apresentada pelo governo é de uma seriedade e amplitude que talvez ainda não tenha sido mensurado pelo mercado. Temos uma nova sigla que é o EFD-PIS/COFINS que passa a ser mais um item atendido pelo SPED e depende do software de escrita fiscal efetuar a apuração. Leiam e confirmem na reportagem (http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=19650&Cat=4&IN%201.052/10%20-%20Institui%E7%E3o%20do%20EFD-PIS/COFINS.html ). Tem ainda o FCONT além de Outros projetos sendo estabelecidos e em breve serão liberados pela Receita Federal.
Sugiro que leiam a reportagem no link:http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=14165&Cat=4&SPED,%20ERP%20e%20Escrit%F3rios%20Cont%E1beis:%20o%20que%20muda?.htmlque estará trazendo uma série de esclarecimentos sobre o fato.
Enfim, o tratamento fiscal e tributário está se tornando cada vez mais alvo de estudo e atenção para o atendimento na sua plenitude.
Para os que querem maiores informações sobre o Sped recomendo leitura no site da Receita no link http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/
Sobre o autor: Marivaldo Silva é palestrante e Diretor Executivo da Total Informática, empresa que desenvolve soluções de gestão empresarial para micro e pequenas empresas do comércio varejista.
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Atualizado em: 27/12/2024 16:50 |