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A função fundamental da Contabilidade tem permanecido inalterada desde seus primórdios. Sua finalidade é prover os usuários dos demonstrativos financeiros com informações que os ajudarão a tomar decisões. Contudo, avanços ocorreram. No panorama empresarial de hoje, a informação precisa representa um poderoso fator de vantagem competitiva. O tratamento dos dados deverá produzir uma teia de informações cuja análise permite ao gestor corrigir as eventuais disfunções do passado e trazer inferências sobre o futuro, com o propósito de tomar decisões estratégicas e assumir posturas que efetivamente representam um diferencial.
Nesse contexto, surge a Lei 11.638/07 e Lei nº 11.941/09 cujo objetivo foi oferecer não apenas uma mudança na estrutura das demonstrações contábeis, mas buscar uma maior confiança dos investidores e analistas que vêem, na arcaica contabilidade nacional, uma das justificativas para aplicar um desconto nos preços das ações de companhias brasileiras em relação às concorrentes de outros países. Mas toda mudança tem seus dois lados. O que realmente significa adotar um modelo de contabilidade internacional?
Observa-se aqui que todas as mudanças estruturais fazem uma ruptura da contabilidade realizada para atendimento ao fisco para agora atender a sociedade dos “stakeholders”. Deixa de ter o enfoque meramente fiscal para atender aos diferentes colaboradores envolvidos nas atividades empresariais, sejam eles no âmbito interno ou externo. Têm mais transparência e deixa de ser estática para se tornar dinâmica.
Na visão dessa abordagem, toda a gestão empresarial estará voltada para o futuro. Na verdade, o novo modelo contábil de representação da realidade deve estar perenemente preocupado com o desdobramento futuro dos FCA (fatores críticos ambientais) e com o futuro que está sendo “moldado” através das decisões atuais.
Contudo, o cenário é de apreensão. Os impactos da adoção do IFRS são profundos em algumas companhias e vêm tirando o sono de muitos diretores, controllers e analistas. Exemplo disso diz respeito à contabilização de ativos nos contratos de concessão (impactos negativos nos balanços de operadoras de telefonia, administradoras de rodovias, setor pretolífero e setor elétrico). Pela regra, as concessionárias não podem contabilizar seus Ativos Imobilizados no Balanço Patrimonial, por entender que a companhia não é “dona do bem” que será devolvido ao órgão regulador, no fim do contrato de concessão.
Outro exemplo está no setor imobiliário. Pelos IFRS a receita só poderá ser reconhecida na entrega do imóvel e não na venda (prática adotada pelas construtoras aqui no Brasil). No setor de mineração a CVRD vem tentando fazer uma transição gradual informando quais variações seu lucro trimestral sofreria se já estivesse aplicando a nova regra sobre as variações cambiais dos investimentos no exterior. A Siderúrgica GERDAU já usa os IFRS como base de cálculo do lucro líquido para pagamento dos dividendos.
Esses são alguns exemplos das dificuldades encontradas desde a edição da Lei. O que fazer? Ignorar (o que já não é possível em 2010) ou publicar seus Balanços com longas notas explicativas, correndo o risco de não se fazer entender pelo mercado e ser penalizado com a queda de suas ações? Bem, como Controller sugiro que, antes de mais nada, deve-se aprofundar os estudos para familiarização com o novo padrão; Concomitantemente, até a obtenção de sua sustentabilidade elaborar as demonstrações sob as duas formas, identificando e quantificando as diferenças contábeis e a avaliação/impactos ocorridos com a adoção do novo padrão internacional.
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