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Obrigações acessórias federais: prazo é dia 30 de junho

Especialista, em artigo, explica como preencher os documentos que estão próximos do vencimento

Muitos contribuintes têm até o dia 30 de junho como prazo final para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010), do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) e da Escrituração Contábil Digital (ECD).

No mesmo prazo, os contribuintes que tiveram deferido o pedido de parcelamento previsto nos artigos 1º a 3º da Lei 11.941/2009, denominado Novo Refis, devem se manifestar sobre a inclusão dos débitos entre as modalidades optadas na forma da Portaria Conjunta PGFN/ RFB 6/2009. A não manifestação importa no cancelamento automático de seu pedido, nos termos do § 2º, do artigo 1º, da Portaria Conjunta PGFN/ RFB 3/2010.

A respeito da DIPJ 2010, a Instrução Normativa RFB 1.028/2010 aprovou o programa gerador e as instruções para o seu preenchimento, que trazem como novidade a ficha 07A “Demonstração do Resultado – Critérios em 31/12/2007 – PJ em Geral (LR)”.

Esta ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real sujeitas ao Regime Tributário de Transição (RTT), uma vez que as alterações contábeis introduzidas pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009 não devem produzir efeitos para fins de tributação do IRPJ e da CSLL, assim, devem ser considerados os métodos e critérios contábeis vigentes em 31/12/2007.

Portanto, a DIPJ 2010 contempla duas demonstrações de resultado, ou seja, antes (ficha 06A) e após (ficha 07A) as alterações das novas regras contábeis vigentes desde 1º de janeiro de 2008.

Vale destacar que é possível o preenchimento automático dessa ficha com os valores informados na ficha 06ª, efetuando a operação “repetir valores” e na hipótese de valor diferente em relação à ficha 06A decorrente das novas regras, este deve ser alterado na própria ficha 07A.

A DIPJ 2010 também deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente ou totalmente, fusionadas ou incorporadas, nos termos da Instrução Normativa RFB 946/2009. O prazo de entrega estabelecido foi o último dia útil do mês subsequente ao evento, dispondo ainda, que na hipótese de ocorrência do evento entre janeiro e o mês anterior ao do prazo fixado para a entrega da DIPJ relativa ao exercício em curso, deve ser apresentada no mesmo prazo de entrega da DIPJ do exercício.

Um exemplo: na hipótese de cisão ocorrida em fevereiro de 2010, o prazo de entrega da DIPJ será até 30/06/2010, diferentemente se a data do evento ocorrer em setembro de 2010, caso em que a obrigação acessória deverá ser entregue até 29/10/2010.

Em relação ao FCONT, instituído pela IN RFB 949/2009 e regulamentado pela IN RFB 967/2009, com alterações previstas pela IN 970/2009 e 975/2009, o Ato Declaratório Executivo Cofis 9/2010 aprova o leiaute e as regras de validação aplicáveis aos campos e registros utilizados no PVA-Fcont, relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, nos termos do seu anexo único.

O FCONT é obrigatório para as pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT que tenham efetuado lançamentos contábeis decorrentes dos novos métodos e critérios introduzidos pela Lei 11.638/2007.

Por fim, a Escrituração Contábil Digital (ECD), também denominada SPED Contábil, refere-se à obrigação pelo contribuinte em transmitir eletronicamente os seguintes Livros: Diário e seus auxiliares, se houver; Razão e seus auxiliares, se houver; Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamentos comprobatórios dos assentamentos neles transcritos.

Nos termos da IN RFB 787/2007, estão obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela IN RFB nº 926, de 11 de março de 2009) em relação aos fatos contábeis desde 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela IN RFB nº 926, de 11 de março de 2009).

*Elaine Christina M. Gomes Lucizano: É consultora tributária da Moore Stephens Auditores e Consultores

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