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Notícia recentemente publicada dá conta de que foi aprovado por unanimidade, o projeto de lei complementar que cria o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). Naturalmente este é apenas um primeiro passo sendo dado que dependerá de muitos outros passos no trâmite legislativo até que um imposto dessa natureza, que foi até previsto constitucionalmente, mas que nunca chegou a ser objeto de Lei ou regulamentado, seja efetivamente instituído.
Os argumentos lançados em favor desse imposto até tem um grau de nobreza que deve ser respeitado e admirado. Os defensores desse tributo dizem que a ideia não é punir o rico pela acumulação de riqueza, mas tornar o nosso sistema tributário mais justo. O IGF funcionaria como um imposto complementar ao imposto de renda, para fins de apoio ao combate às desigualdades sociais, dizem eles.
Embora, à primeira vista, o argumento possa parecer forte, temos de considerar que “patrimônio” não é sinônimo de “renda”. Uma pessoa pode ter elevado patrimônio sem que o mesmo resulte em renda. Imaginemos uma situação em que alguém herde uma fazenda de R$ 10 milhões, mas não possui qualquer fonte de renda. Essa pessoa só conseguiria pagar o IGF vendendo a fazenda. Digamos que as terras sejam improdutivas e que, pior, tenham sido invadidas por grupos de “Sem-Terra”. Como é que essa pessoa vai pagar o imposto? Será que alguém se aventuraria a comprar essa fazenda sabendo das pendências judiciais que iria enfrentar? E o que aconteceria se a discussão sobre a expulsão ou não dos “Sem-Terra” durasse vários anos. O herdeiro teria de pagar multa por atraso?
Isso nos leva a questionar de maneira mais profunda nossa estrutura tributária.
Qual é o imposto mais justo? A resposta que vem à cabeça imediatamente é o Imposto de Renda. Por que? Porque ele tributa mais de quem ganha mais e até não tributa nada quem não ganha nada ou ganha até um determinado limite. Nada mais justo.
E quais são os impostos mais injustos? É fácil responder também. São o IPI e o ICMS. Por que? Porque eles tributam igualmente os ricos e os pobres. Um rico que compre um sabonete, paga EXATAMENTE o mesmo imposto que uma pessoa pobre paga ao comprar o mesmo sabonete.
Isso é justo? Evidente que não.
O que fazer, então? Na opinião deste modesto articulista, tanto o IPI quanto o ICMS deveriam ser simplesmente extintos. Que absurdo, dirão alguns. A perda de arrecadação seria insuportável. A resposta é bastante simples. A extinção do IPI e do ICMS seria compensada pelo aumento do Imposto de Renda, com a criação de mais faixas de tributação. Naturalmente os Estados, que seriam prejudicados pela extinção do ICMS, teriam de ser compensados através de repasses do Governo Federal. Assim, os ricos, que a proposta do IGF quer alcançar, seriam atingidos, mas de uma maneira justa. Ninguém quer punir os ricos porque são ricos. O que se quer fazer é simplesmente exigir deles que contribuam mais para o bem comum, já que em termos absolutos a retirada de uma parte de seu patrimônio não provocaria neles um desconforto tão grande quanto o que seria produzido pela mesma retirada se feita por um imposto denominado IGF.
*Aloísio Watz é advogado tributário.
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Atualizado em: 24/12/2024 10:30 |