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A gestão de um negócio exige conhecimento, estudo, dedicação e, acima de tudo, responsabilidade, transparência e ética, especialmente quando é, em significativa proporção, esta mesma gestão que impulsiona - ou retrai - a economia. O dinamismo com que as mudanças ocorrem, com impactos positivos e negativos nas mais variadas proporções, exige que os gestores apliquem práticas que reflitam, por meio de pronunciamentos e relatórios, a real situação do investimento, incluindo as suas expectativas, dentro da lógica do mercado e segundo as suas experiências.
Temos acompanhado toda a discussão relacionada a adoção das novas normas contábeis, estudado os já famosos CPC´S (regras emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis) e, cremos, toda argumentação – embora muito bem fundamentada, esquece de relacionar a questão do número a ser encontrado (ou que já tenha sido encontrado) com a real motivação em fazê-lo: afinal, o que a contabilidade deve demonstrar à sociedade? Do lado dos órgãos de fiscalização e responsáveis pela cobrança dos impostos, qual é – de fato, a intenção em testar os resultados obtidos nas demonstrações financeiras segundo as novas normas?
A contabilidade já possui, desde muito tempo, normas e princípios fundamentais que, se aplicados dentro do rigor necessário, seria mais do que suficiente para demonstrar a real situação de uma empresa. Para qualquer profissional da área, são positivas a regulamentação e a edição de normas pois, assim, estas se transformam em ferramentas de pesquisa e de argumentação que, embora técnicas, são mais compreensíveis e dispensam, por assim dizer, intermináveis discussões quanto a critérios que devam ser adotados. No entanto, há deficiência na metodologia ou complacência com métodos incorretos de contabilização?
Embora com efeito estático, demonstrando a posição patrimonial e financeira de uma entidade numa determinada data, é razoável - na verdade obrigatório - que os efeitos futuros sejam, de algum modo, demonstrados pela contabilidade, permitindo sabermos – aplicando a razoabilidade, o que poderá acontecer com esta entidade. Trata-se, neste ponto, dos tais eventos futuros que podem afetar o patrimônio líquido de uma empresa. Estes eventos futuros – muito embora não tenham efeito fiscal imediato, podem modificar substancialmente a composição do balanço – tanto no aspecto de liquidez quanto no que se refere ao patrimônio. Não se trata de dar um tratamento a ou b, como por exemplo, no ágio decorrente de aquisição de participação societária. Trata-se, sim, de reconhecermos na contabilidade eventuais perdas ou ganhos que, efetivamente, modificam ou modificarão o patrimônio, afetando diretamente os investidores.
É neste ponto que julgamos que a contabilidade transcende a forma para que se aplique a essência: prejuízos podem (e devem) ser previstos e reconhecidos, assim como eventuais fatores que, sabidamente, afetarão rentabilidade e disponibilidades. A contabilidade não se resume a simples escolha do critério que será adotado para o reconhecimento de receitas e despesas e muito menos na previsão de taxas futuras, as quais podem ir à estratosfera ou sofrerem forte redução, de acordo com a política necessária a cada momento. Trata-se, de verdade, na irrestrita aplicação de princípios de responsabilidade, transparência e ética, buscando – dentro de seu próprio processo, indicadores que efetivamente mostrem à sociedade que a gestão aplicada está atingindo os resultados esperados. Respondem por isto: executivos, gestores, auditores, órgãos de fiscalização e, evidentemente, os contadores (todos conhecedores das normas e dos princípios aos quais nos referimos).
*José Roberto Filho é sócio-diretor da JR&M Assessoria Contábil
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