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Com o bom desempenho da economia brasileira durante a crise econômica mundial, os olhos dos investidores estrangeiros se voltaram para as empresas nacionais. Afinal, a turbulência econômica pouco afetou os negócios por aqui, o que garante bons resultados financeiros a quem decidir investir. Além disso, as recentes mudanças nas normas contábeis do país vão facilitar o acesso desses investidores aos números das organizações brasileiras. As alterações, definidas pela Lei 11.638, vão abranger, ao contrário do que muitos pensam, todas as empresas e não apenas aquelas consideradas de grande porte. Isso ocorre porque as mudanças foram ratificadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, que é o órgão responsável pelas normas contábeis em vigor no país. As mudanças, portanto, valem para todas as empresas.
Entre todas as alterações introduzidas pelas normas contábeis internacionais, que começam a ser empregadas no Brasil, uma das principais é a contabilização dos ativos a valor justo, que é o valor pelo qual eles seriam negociados no mercado, diferentemente do registro pelo custo como ocorria antes. Nesse sentido, todos os ativos de uma empresa, sejam eles instrumentos financeiros, propriedades para investimento, ativos imobilizados ou até mesmo o ágio (pago no passado por expectativa de rentabilidade futura), deverão estar registrados ao valor justo de mercado.
Isso, sem dúvida, vai alterar os dados dos balanços das empresas, mas dará muito mais segurança aos investidores estrangeiros. A falta deste instrumento pode render grandes equívocos. Um exemplo prático, e recente, foi a crise financeira originada pelo subprime (produto financeiro de alto risco relacionado à habitação, onde a garantia exigida é o próprio imóvel), onde os bancos (principalmente nos EUA) tiveram que reconhecer perdas bilionárias em seus balanços por causa da contabilização pelo valor justo. Essa forma de contabilização fez com que perdas financeiras significativas fossem verificadas nos balanços dessas empresas. Mas seria um retrocesso culpar o modelo. A causa dessas perdas foi a desvalorização do preço de mercado dos imóveis nos EUA e uma não realização do fluxo de caixa esperado dos papéis, que possuíam um alto risco e tiveram que ser remarcados a valor de mercado.
Outro fato que demonstra a aplicabilidade desse modelo de contabilização são as recentes baixas contábeis provindas de marcação a mercado dos ágios (goodwill) pagos por expectativas de rentabilidades futuras em empresas de todo o mundo. Certamente a euforia nas aquisições de empresas, em um cenário econômico passado mais otimista, levou as expectativas por lucros futuros serem ajustadas ao real e mais conservador cenário econômico atual.
Nesse sentido, a partir de agora as empresas no Brasil têm de elaborar um teste para comprovar se o valor de seus ativos imobilizados ou de um eventual ágio registrados em sua contabilidade está ajustado a valor justo. Esse teste (CPC 01), denominado teste de recuperabilidade dos ativos (ou impairment), deverá ser elaborado anualmente pelas empresas e objetiva demonstrar se a capacidade do ativo de gerar caixa no futuro ou se seu valor de venda a mercado é maior do que o valor registrado na contabilidade. Caso isso não seja feito, a empresa pode ter problema junto aos órgãos reguladores e fiscalizadores.
Diante disso, é importante ressaltar que, com uma baixa contábil proveniente de uma marcação a mercado de um ágio, ou de um ativo imobilizado, há um impacto fiscal negativo para as empresas, seja por meio da diminuição do valor a ser amortizado fiscalmente do ágio (caso a empresa tenha aderido ao Regime Tributário Transitório - RTT, até o final de 2009) ou de uma diminuição do valor do ativo imobilizado a ser depreciado.
Entretanto, a aplicabilidade desse modelo de contabilização a valor justo dos ativos certamente trará maior transparência nos balanços das empresas, contribuindo para a melhoria das políticas contábeis, bem como a padronização internacional dos demonstrativos financeiros, o que aumentará o acesso a novas oportunidades e parceiros globais e reduzirá o custo de capital do negócio.
* Felipe Miglioli é supervisor da consultoria Terco Grant Thornton
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