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Toda empresa surge oficialmente a partir da constituição de seu contrato ou estatuto social e nele se formaliza uma sociedade. Este é um dos poucos momentos em que sócios fazem suas combinações, mas com certa frequência estão muito mais voltados para a operação e busca de resultados, embalados pela força e energia positiva que os une, do que para aspectos de sua relação societária.
Essas combinações acabam não merecendo a prioridade e a atenção necessárias. Conforme a empresa vai se desenvolvendo, atingindo outro patamar de negócios, resultados e riscos, este cenário ganha complexidade, quando membros das famílias dos sócios passam a fazer parte da empresa, assumindo papéis, responsabilidades e começam a tomar decisões. Situação que pode ser ainda mais crítica, quando se aproxima a sucessão dos sócios fundadores, ou quando, por fatalidade, surge um vácuo na liderança da companhia e o comando tem de ser transferido sem planejamento e o devido preparo da pessoa que irá assumir.
Vale reforçar que as pessoas que criaram uma empresa se escolheram como sócios, seus descendentes não. Herdaram a empresa e a sociedade, muitas vezes com visões e objetivos distintos e até conflitantes. Daí a importância de um instrumento que preveja o futuro da relação societária, inclusive com regras claras para entrada e saída de sócios, com tratamento justo a quem entra ou sai, prevendo a proteção a quem fica e a quem continua à frente dos negócios.
Em relação às questões ligadas à administração da empresa, o acordo de acionistas ou cotistas deve endereçar como as decisões, que fazem a operação rodar no seu quotidiano, terão de acontecer.
Ao trabalharmos na implantação dos modelos formais e nas boas práticas de governança corporativa, uma questão que invariavelmente vem à tona é o temor que alguns donos têm de delegar tudo e perder o controle sobre as ações dos gestores.
Do lado dos executivos, a preocupação fica voltada para o possível travamento da operação, por uma centralização de todas as decisões no Conselho de Administração, ou mesmo por remeter à Assembleia de Sócios decisões de caráter da gestão, impedindo ou dificultando que a operação tenha o ritmo adequado de funcionamento.
O acordo deve prever formas de consulta e de tomada de decisão, tanto pelos sócios quanto pelos conselheiros, sobre temas como a aprovação das contas da companhia, construção e implantação de planos estratégicos, planos de negócios, orçamentário, investimentos, grau de endividamento, travas de risco, sobre a remuneração, bonificação e sucessão da diretoria, entre outros.
O segredo está em construir planos bem estruturados, factíveis, que apontem para a busca crescente da performance, sempre alinhados às expectativas de resultados e com nível aceitável de riscos para os sócios, alcançando o equilíbrio entre o controle e a delegação de poderes adequados à perenidade da companhia.
Essas decisões passam a guiar os graus de autonomia e responsabilidade dos administradores e gestores da empresa, bem como os modelos de prestação de contas ao conselho e à Assembleia de Sócios, o que clarifica até onde os diretores podem tocar a companhia e a partir de que momento deverão consultar instâncias superiores.
Este modelo conduz a empresa a um patamar de administração mais estruturado, planejado e que depende da coesão e do alinhamento dos administradores às diretrizes e aos objetivos corporativos. A companhia passa a funcionar a partir de um modelo de gestão concebido e implantado pelo seu grupo diretivo, cujo sucesso estará baseado em um senso comum de busca de resultados.
*Luiz Marcatti - sócio e diretor da Mesa Corporate Governance
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