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Medidas que têm sido anunciadas pelo governo, como a suspensão de tributos em segmentos específicos, realçam uma antiga e inexorável realidade brasileira: nossa carga tributária constitui mesmo um dos grandes entraves ao desenvolvimento, pois é na sua redução temporária que se está apostando agora para cortar as amarras de uma economia cuja prioridade é continuar crescendo.
A diminuição do IPI no mercado automotivo e o pacote habitacional, determinando a queda nos tributos federais incidentes sobre os materiais empregados na construção de casas populares, são claros exemplos disso, mas, além de aplausos, essas novidades oferecem bons motivos para reflexão, por mais que sejam louváveis e bem-intencionadas.
Primeiramente, seria dispensável o atual cenário problemático da economia internacional para deflagrá-las, pois não é de hoje que todos sabem o quanto se paga em impostos e contribuições neste país, sem a devida contrapartida sob a forma de serviços elementares, e diante de gastos públicos nem sempre coerentes.
Soma-se a isso, como indício preocupante do caráter passageiro dessas medidas, o fato de a grande maioria ter data certa para acabar, o que desnuda o seu papel paliativo, frente à antiga e sempre urgente necessidade de uma ampla e verdadeira reforma em áreas vitais da vida nacional.
Igualmente desejável e independente da conjuntura internacional, mesmo que afetada indiretamente por ela, continua sendo a urgente revisão da forma como são recolhidos impostos e contribuições em todas as esferas da arrecadação brasileira.
São muitos os exemplos de possíveis soluções nesse campo, boa parte delas há muito pleiteada por entidades como a nossa, que representam o empreendedorismo nacional, na busca constante por melhores condições para quem gera empregos e torna o Brasil respeitado pela excelência de seus produtos e serviços.
Um caso emblemático neste campo envolve, no Estado de São Paulo, a desejável ampliação do prazo de recolhimento do ICMS incidente sobre os estoques de mercadorias anteriores à vigência da Substituição Tributária, um regime por si só oneroso, na medida em que concentra a responsabilidade de recolher o imposto no primeiro elo da cadeia produtiva, com base em estimativas no mínimo questionáveis. Desde o início do ano passado, o governo paulista tem aumentado a lista de segmentos sujeitos à ST, estabelecendo prazos diferenciados para o pagamento do tributo relativo aos estoques já existentes, ou seja, tudo que estava armazenado antes de o produto em questão ser atingido pela nova sistemática.
Em função da mesma crise econômica que motivou as medidas tributárias adotadas no âmbito federal, o contribuinte paulista precisa de um período de carência razoável e condições especiais de pagamento que o permitam se adaptar à nova realidade, sob pena de agravar mais ainda o impacto financeiro que sofre ao recolher um imposto cuja receita geradora demora, em média, quarenta dias para entrar no seu caixa.
Ao invés de manter estável o nível de consumo durante um determinado período, ou em nichos específicos de atuação, como agora ocorre, mudanças estruturais profundas nos campos tributário, trabalhista e previdenciário, dentre tantos outros, trariam à tona um ambiente de negócios realmente confiável, permitindo à atividade produtiva respirar de forma aliviada como um todo em nosso país.
Essas sim seriam reformas perenes, de relevância interna tão gritante quanto a crise que envolve o planeta, e fundamentais para o futuro da nossa economia, certamente com efeitos de longo prazo inatingíveis para as decisões circunstanciais recém-anunciadas - repito -, por mais que elas sejam bem-vindas diante do quadro atual.
Não se deve perder de vista, porém, que mais importante do que obter resultados bombásticos e imediatos é a necessidade premente de transformar o Brasil do provisório no País do duradouro, sobretudo em se tratando da criação de um ambiente em que suas empresas e trabalhadores possam dar o máximo de si, recebendo também o melhor em troca.
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