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Com a entrada em vigor da Lei 11.638/08, que reforma parte contábil da Lei das Sociedades por Ações houve uma reviravolta na contabilidade das empresas e a elaboração de suas demonstrações financeiras e balanços. A nova regra exige, por exemplo, a publicação das demonstrações financeiras também pelas companhias de capital fechado de grande porte, com faturamento anual acima de R$ 300 milhões.
Atualmente mais de 100 países já adotaram as normas do padrão contábil internacional — IFRS, que criam um desafio para os contadores e advogados das empresas e objetivam maior transparência das operações e informações prestadas aos investidores e também facilitam a comparação dos números das empresas por analistas de mercado e investidores internacionais.
Neste cenário, temos também a contabilização do ágio pago pela companhia em operações de aquisições avaliadas pelo valor de mercado. Anteriormente, o ágio era calculado pela diferença paga pelo controlador e o valor patrimonial da empresa adquirida, que era passível de amortização fiscal.
Pela nova regra a apuração do ágio sobre rentabilidade futura, chamado por especialistas em contabilidade de goodwill, não pode sofrer amortização, o que impactará significativamente os resultados das empresas. Porém, é possível o reajuste anual, no caso de perdas, do ágio sobre rentabilidade futura.
O maior desafio para as empresas será registrar com equilíbrio os valores atribuídos ao ágio das operações de fusões e aquisições e que representam a capacidade de ganhos futuros. Um erro pode significar insegurança para acionistas e investidores.
A implantação dos padrões internacionais facilitará a inserção internacional do mercado brasileiro de capitais e o aumento de investimentos estrangeiros no mercado de capitais do Brasil.
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Atualizado em: 20/12/2024 20:59 |