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Entendimento sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

Em cada período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, paira no ar um clima de preocupação á esse tributo, alguns procuram profissionais de contabilidade para elaborar sua declaração

Autor: Elenito Elias da Costa

Em cada período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, paira no ar um clima de preocupação á esse tributo, alguns procuram profissionais de contabilidade para elaborar sua declaração, já que o mesmo conhece a legislação específica e obviamente tem prática nas implicações e atendimento a essa obrigação tributária, outros tentam fazer seu preenchimento sem o conhecimento específico lendo somente o manual de orientações e outros preferem ficar á margem.

Nesse período é essencial que o CONTRIBUINTE tenha toda a documentação probatória da renda, salários e demais recebimentos e conseqüente recibos e comprovantes de pagamentos efetuados com a respectiva origem, inclusive de outras transações comerciais e doações.

Convêm observar que mesmo que delegue a um profissional para que o mesmo proceda ao atendimento a essa obrigação tributária a responsabilidade é pessoal do contribuinte e quaisquer fatos que derive de indébito fiscal daquela declaração sua responsabilidade é solidária.

È fundamental que saibamos que a Secretaria da Receita Federal do Brasil, através do seu super computado e de seus sistemas de informações, a mesma detêm diversas informações do contribuinte seja pessoa física ou pessoa jurídica, já que a maioria das declarações de obrigações mensal, trimestral, semestral e anual expedida pelas pessoas jurídicas diz respeito ás transações com as pessoas físicas beneficiárias ou impactantes e de outras pessoas jurídicas, senão vejamos:

a)     Conta Corrente bancária de pessoas físicas e de pessoas jurídicas;

b)     Cartão de Crédito, utilizados por pessoas físicas e pessoas jurídicas;

c)      Aquisição ou transferência de veículos ou similar junto ao DETRAN;

d)     Aquisição ou transferência de imóveis, junto aos Cartórios de Registro;

e)     Movimentação de saída ou entrada de valores dentro do país através da CC5;

f)        Nota Fiscal eletrônica ou não;

g)     DIMOB;

h)      DECRED;

i)        DIRF;

j)        Demais

 

Grande parte das informações que dizem respeito ao Imposto de Renda, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, já tem conhecimento, daí porque a Declaração se chama de AJUSTE e que no futuro o atendimento a essa obrigação será feita pela própria Secretaria da Receita Federal do Brasil, e caberá ao contribuinte a ratificação ou não das informações contidas em sua declaração devidamente elaborada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, isso comprova o nível de informações que a mesma detém sobre o contribuinte, pessoa física.

Sabemos que há todo tipo de contribuinte, no caso de pessoa física, senão vejamos:

a)     Ha conta corrente bancária e poupança sem informação ao fisco;

b)     Ha bens móveis e imóveis adquiridos, mas sem informação ao fisco;

c)      Há negociatas para redução de valores dos bens adquiridos;

d)     Há bens construídos totalmente, mas que a informação consta como terra nua;

e)     Há dependentes fantasiosos inseridos ainda em declarações;

f)        Há concluiu na obtenção de recibos de profissionais dedutíveis;

g)     Há doações ilusórias constante ainda em declarações;

h)      Há valores de pensão alimentícia que não condiz com a veracidade dos fatos;

i)        Há valores constantes em Disponibilidades na declaração para acertos futuros;

j)        Há empréstimos ilusionistas para adequar uma situação;

k)      Há informação salarial constante na DIRF que não condiz á realidade;

l)        Há informação trabalhada de IRRF somente para burlar o fisco;

m)   Há rendimentos auferidos sem nenhuma informação ao fisco.

n)      Há informações sobre exploração agrícola ou similar sem nenhuma transparência, simplesmente para aproveitar os custos e despesas da cédula;

o)     E demais atributos com o único fim de reduzir o tributo.

O mais preocupante de tudo isso, é que mesmo com toda a tecnologia e legislação pertinente, é inconteste o desconhecimento de profissionais e de contribuintes, pois muitos não conhecem o real fechamento da declaração, quando o fisco compara o Rendimento Líquido em relação á Variação Patrimonial e trabalha com suas variáveis, o que deixa exposto com clarividência a prova do indébito fiscal existente.

A leitura do Manual de Orientação é bastante enriquecedora, mas não expõe todas as informações necessárias, daí a razão da existência do Plantão Fiscal que comprova citada informação.

O fisco entende que determinadas informações provindas do atendimento as obrigações tributárias, sejam principal ou acessória, de escritórios e contadores autônomos são peças de alquimias que tem como foco o atendimento a obrigações e em perfeita dicotomia a veracidade das informações, deixando claro que a palavra transparência não é exercida em toda sua plenitude do seu conhecimento literário, em grande parte dos casos examinados.

A distância existente dos seguintes setores: fiscal, pessoal e contabilidade, representam um hiato alimentado por anos de práticas em completa desobediência aos preceitos legais e sem nenhuma sintonia racional com a gestão empresarial, o que deixa determinados profissionais em situação vexatória no atendimento a uma simples rotina fiscalizatória.

Da mesma a forma que existe OMISSÃO DE INFORMAÇÕES das pessoas físicas também acontece nas pessoas jurídicas, no ilusório pensamento que sua não informação em declaração própria incapacite o FISCO de aferir a veracidade da existência ou não de informações que levem a veracidade dos fatos.

Ressalto a declaração do Presidente dos Estados Unidos, Barack Obama no seu recente pronunciamento, ele disse:

“Meu governo herdou um déficit de US$ 1,3 trilhão, o maior da história. E também herdamos um processo tão irresponsável como insustentável. Durante anos Wall Street aplicou truques contábeis para ocultar custos e responsabilidades. O mesmo fez Washington”.

Ultimamente ele solicitou aos bancos suíços que identifique os 59.000 americanos que tem depósitos em instituição financeira daquele país, procurando com isso identificar o real beneficiário da Crise Financeira, pois até agora somente está identificável aquele que perdeu no ilusório mercado financeiro de ações. 

Suas palavras são de uma clareza facilmente decifrável, imputa a culpabilidade da Crise Financeira que ressoa no mundo inteiro, alijando economias do primeiro mundo, e emergentes á atitude de oportunistas que auxiliados por diversos profissionais que utilizam as informações contábeis para gerir suas ações, ocultaram custos e responsabilidades, que resultaram nessa caixa da Pandora de difícil solução.

O entendimento de que o CONTADOR participa integralmente desse fato é inegável, e acredito que a sociedade deverá dar o conceito que esse tipo de profissional merece, resguardando aqueles que não estão envolvidos nesse processo, pois toda regra tem sua exceção.

É verdadeiramente lamentável a posição dos órgãos de classe, sejam públicos ou privados, pois á sociedade deverá ter um conceito sobre esses profissionais e exigir uma tomada corretiva de conduta profissional, social, legal e ética, na esperança que haja uma mudança conjuntural.

Em plena atualidade e diante dos avanços tecnológicos existentes, pensar que pode OMITIR informações para o FISCO é no mínimo uma leviandade que pode expor o contribuinte a situações pecaminosas e de indébitos financeiros de difícil aceitação.

Ressalto na oportunidade a leitura dos meus artigos e livro escrito, pois visam a capacitar e qualificar os profissionais que labutam no universo da contabilidade, auditoria, perícia, assessoria e consultoria empresarial, inclusive a gestão empresarial.

Portanto o entendimento do presente artigo visa buscar a real transparência dos fatos no preenhicimentos da declaração de imposto de renda seja de pessoa física ou de pessoas jurídicas ou ainda a elas equiparadas, pois a busca da veracidade representa o único sustentáculo da continuidade e sustentabilidade da qualquer objeto lícito e probo.

 

    

ELENITO ELIAS DA COSTA

Contador, Auditor, Analista Econômico e Financeiro, Instrutor de Cursos do SEBRAE/CDL/CRC, Professor Universitário, Professor Universitário Avaliador do MEC/INEP do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, Consultor do Portal da Classe Contábil, da Revista Netlegis, articulista do Interfisco, do IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Boletim No. 320), autor de vários textos científicos registrados no Instituto de Contabilidade do Brasil, autor de artigos publicados na Revista CTOC em Portugal, autor do Livro Contabilidade Coletânea de Artigos, sócio da empresa IRMÃOS EMPREENDIMENTOS CONTÁBEIS S/C LTDA. E-mail: elenitoeliasdacosta@gmail.com

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Atualizado em: 20/12/2024 20:59