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Contratação de serviços prestados depende da constatação

As empresas que desejam contratar prestadores de serviços em contabilidade hão de proceder a uma seletividade, que possa identificar a qualificação e capacitação dos contratantes, desde a sua formação em educação continuada, a sua postura profissional na profissão que desenvolve o que tem contribuído ao longo dos anos que o capacite a prestar um serviço de qualidade. Atualmente com o avanço em tecnologia através de sistema de informática, e ainda com o advento do SPED – Contábil, SPED, Fiscal, Nota Fiscal Eletrônica, exigindo uma posição de transparência das empresas em todos os níveis, corroboram para que as relações entre empresa e profissional declinem não mais sofre os antigos serviços contratados, tais como setor fiscal, setor pessoal e setor de contabilidade, mas sim sobre novos serviços que devam agregar valor a atividade operacional da empresa como assessoria, consultoria, auditoria, advocacia, planejamento empresarial, controle e análise de custos e despesas, planejamento estratégico de receitas, planejamento tributário por elisão fiscal e demais serviços que exigem no mínimo uma educação de qualidade refinada antenada com o mercado. Os níveis de controles internos a que a empresa estará submetida deverá resultar num grau de transparência nunca experimentada pela empresa e profissionais, lembre-se que a contabilidade prestação serviços para atender unicamente ao fisco em diversos níveis, não se importando com a empresa, e hoje, a exigência e condicionantes demonstram o conhecimento desses fatos, daí o novo sistema de fiscalização com suas implicações que denotam a busca da realidade dos fatos que acontecem dentro da empresa. Diante dessa nova realidade, os profissionais que não se capacitaram e nem acompanharam a qualidade dos citados níveis, devem repensar como interagir com sua s empresas clientes, pois em poucos dias as empresas estarão em um ambiente fiscal que pode envolver resultar em sérias dificuldades fiscais se houver um estudo comparado com os fatos de períodos passados. É inegável que para a existência de uma relação saudável e salutar entre os contratantes se faz necessário uma visão desenvolvimentista que agregue valor a atividade operacional da empresa, tais como: a) Análise prévia das obrigações tributárias do SPED – Fiscal; b) Implantação de um Planejamento Estratégico na empresa com aferição junto a contabilidade; c) Análise prévia dos livros e demonstrações contábeis resultantes do SPED – Contábil; d) Informações transparentes para todos os níveis de fiscalização; e) Análise dos Custos e Despesas da empresa em comparação ao Retorno Operacional do Investimento da empresa; f) Revisão da tabela de precificação dos bens, produtos ou serviços evidenciando o impacto tributário e social; g) Assessoria contábil junto as contas que mereçam maior controle e em face de nova legislação (Lei No.11.638/2007); h) Consultoria praticada na revisão do sistema de controle interno e operacional da empresa para implementação de melhorias; i) Implantação de um sistema de Auditoria sistemática e periódica, obedecendo a uma cronologia das áreas da empresa; j) Análise do Planejamento de Vendas com identificação do Mark Up de cada produto; k) Controle do ativo imobilizado da empresa e sua respectiva depreciação; l) Sistema de conciliação das contas com seu respectivo fechamento; m) Planejamento da projeção de viabilidade econômica da empresa; n) Assessoria na busca de projetos que agreguem valor a empresa; o) Consultoria contábil em projetos de captação de recursos; p) Relatório prévio de fatos passíveis de sanções fiscais e que possa ameaçar o equilíbrio da empresa; q) Controle analítico de créditos e obrigações da empresa, demonstrando sugestões alternativas para agregar valor ao processo decisório da empresa; r) Relatório de fatos que tratem da sustentabilidade, no aspecto ambiental, social, econômico e financeiro; s) Demais serviços que possam agregar valor a empresa. Diante do exposto, se faz necessário a seguinte pergunta: a) O profissional contratado tem as características necessárias para atender a nova contabilidade? b) O profissional contratado tem formação educacional necessária para dar o retorno da nova Contabilidade? c) O profissional contratado demonstra através de artigos por ele inscritos que tem conhecimento da nova contabilidade? d) O profissional contratado comprova que vivência essa mutação e sabe de suas implicações, através de palestras ministradas ou cursos proferidos? Perguntas ao gestor empresarial: a) Tenho informações da mudança que implicará dentro da empresa e suas conseqüências? b) Quais os fatos aviltantes informados pela Contabilidade que podem implicar em sanções pecuniárias na empresa? c) Tenho recebido relatórios circunstanciais dos setores da contabilidade com respectivas sugestões? d) Tenho discutido os resultados dos demonstrativos contábeis e suas conseqüências com o profissional contratado? e) Sempre comparo os demonstrativos contábeis com o meu Planejamento Empresarial? Se as perguntas formuladas forem negativas, não se preocupe você tem um grande amigo ou conhecido de muitos anos, que lhe acompanhou até agora, e que merece respeito e consideração, mas, por favor, lhe indague sobre a nova contabilidade e pergunte se está acompanhando citada evolução. O presente artigo não visa segregar nem tão pouco agredir nenhum profissional ou gestor, mas simplesmente lhe tocar e informar que a busca de uma educação continuada é condição primária da relação entre contratantes. A busca de uma educação de qualidade e sua execução através da qualidade dos serviços prestados possibilita solidificar os vínculos existentes. ELENITO ELIAS DA COSTA Contador, Auditor, Analista Econômico e Financeiro, Instrutor de Cursos do SEBRAE/CDL/CRC, Professor Universitário, Professor Universitário Avaliador do MEC/INEP do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, Consultor e articulista do Portal da Classe Contábil, Interfisco, Revista Contábil, Netlegis, Instituto de Contabilidade do Brasil, IBRACON – Instituto dos Auditores Independente do Brasil (Boletim No.320), sócio da empresa, IRMÃOS EMPREENDIMENTOS CONTÁBEIS S/C LTDA.

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Atualizado em: 20/12/2024 20:59