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Micro e pequena empresa: é preciso contabilidade?

Por: *Sergio Bispo de Oliveira. Nos últimos anos observamos que todos os veículos de comunicação tem afirmado, por intermédio de estudos de diversas instituições, que a carga tributária no Brasil é altíssima e é quase impossível manter uma micro e pequena empresa dentro desse cenário. Será verdade tal afirmação? Em linhas gerais e sem dúvida a carga tributária no Brasil é alta, mas diversos estudos afirmam que as empresas que não sobreviveram no mercado tem como foco central a falta de controle no fluxo financeiro e confusão patrimonial como por exemplo, não ter capital de giro e ainda usar dinheiro da empresa para pagar e comprar objetos pessoais por parte do empresariado como pagar cabeleireiro para a esposa, pagar a faculdade dos filhos, comprar carro dos sonhos com o dinheiro da empresa, o que é errado e proibido. É ponto vital compreender a importância da contabilidade na micro e pequena empresa das quais suas regras baseadas em Princípios Fundamentais são alicerces para negar erros com os citados.Além dos tributos que a legislação ordena e das obrigações acessórias, das quais são, de forma simplificada, uma prestação de contas perante o fisco sobre os recolhimentos dos tributos, informações previdenciárias, trabalhistas, dentre outros, é necessário atender outras normas para que uma Entidade (empresas) tenham em mãos um controle do Patrimônio. Obviamente que, o empresário ou gestor procurará um contabilista para executar toda rotina necessária e não ter preocupações sobre esse assunto. Certo? Infelizmente a resposta é “errado”.Muitas vezes o empresário ou gestor apenas observa que tem a obrigação com o Fisco, ou seja, de pagar impostos, taxas, contribuições e contrata um contabilista apenas para essa ação para gastar pouco, ou por desconhecer sobre legislações que obrigam atender outras esferas. O Brasil por ser de origem latina, tem em sua estrutura jurídica e governamental a cultura de utilizar-se dos tributos para desenvolver as rotinas e planos, fato que não ocorre em outras culturas como a anglo-saxônica. Assim, diversas normas expressamente tributária como é o caso da Lei Complementar 123/06 e a Resolução CGSN 28/2008 que tratam que a micro e pequena empresa optante do regime simplificado denominado Simples Nacional poderá escolher entre a contabilidade e o livro caixa para apurar seus tributos. Observe que, ambas normas citadas tratam do recolhimento do tributo e não atinge outras esferas normativas como a Lei 10406/07 conhecido como Código Civil que obriga as empresas terem sua contabilidade uniforme, assim como a Lei 11101/2005 , Lei das Falências e Recuperação de empresas,diversas normas previdenciárias, dentre outras obrigam a micro e pequena empresa a elaborarem a contabilidade. Além de ser norma, ou seja, lei e obrigatória, o empresário ou gestor tem obrigatoriedade sob pena conforme dispõe o Código Civil pela não elaboração da escrituração mercantil. Em tempo, ressalta-se que nenhuma empresa é iniciada com a idéia de “fechar as portas” daqui a dois anos por exemplo; quem inicia um negócio tem o objetivo de desenvolver a empresa para um crescimento e conquistar o mercado, tendo lucro, aumentando sua capacidade e contratando pessoas, dentre outros. Para tanto as formas de controle, como a contabilidade são sem dúvida ponto vital para um financiamento necessário à produção, a um capital de giro, para negociar com órgãos públicos ou ainda para um crescimento sustentável. Por outro lado, a responsabilidade do contabilista é de suma importância neste intento pois um bom profissional oferece e detalha ao cliente empresário ou gestor o que é uma consultoria adequada, além de oferecer serviços de planejamento financeiro, elaboração de um planejamento tributário adequado, oferecem serviços voltados a área orçamentária , além de atender o fisco, analisar contratos, elaborar estudos na área de custos e seus impactos sobre o preço de venda e analisa o mercado, dentre outros. Diante do apresentado, o empresário ou sociedade empresária deve contratar profissionais habilitados junto ao Conselho Regional de Contabilidade de sua cidade, observar qual o tipo de serviço que o mesmo presta à sua empresa e ainda, o empresário ou gestor precisa saber exatamente o que deseja, pois não basta querer pagar um mensalidade para um escritório de contabilidade apenas para fins tributários sem atender as outras leis e normas, pois quando menos esperar, aparecerá um fiscal ou situação judicial em que a empresa precise de informações contábeis e não as tendo, a gasto e as “dores de cabeça” virão. Contudo, ter um negócio no mercado brasileiro não é apenas ganhar dinheiro, mas sobreviver, dentro das leis e normas, com planejamento, muito estudo e não deixar o ócio tomar conta dos sonhos pois gastar pouco com controles e profissionais e só atender o fisco pode oferecer uma realidade bem diferente... * Sergio Bispo de Oliveira Pós Graduado em Controladoria e Finanças pela FCDA-SP; Extensão em IFRS e Controladoria pelo FIPECAFI; Contador, registrado no CRC-SP, formado em Ciências Contábeis pela FCDA - SP; Técnico em Contabilidade da área de gestão pela ETE Martin Luther King; Tecnólogo em Telecomunicações pelo CEFET; Técnico em Comunicação - Rádio e TV pelo SENAC SP. Atualmente é Consultor da Contmatic Phoenix atuando nas áreas jurídica,projetos,treinamento a novos colaboradores e consultoria técnica. É escritor de diversos artigos e em 2009 lançará o Livro \"Contabilidade” .Ministra cursos em diversas instituições, palestras e seminários nas áreas contábil,tributos diretos,custos, controladoria,sistemas de informações gerenciais e gestão estratégica. Contato: sbispol@hotmail.com

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Atualizado em: 20/12/2024 20:59